A N E X O II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
A hierarquização e seleção dos Pedidos de Enquadramento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO serão procedidas em 03 (três) fases distintas:
1. Pré-Enquadramento pelo CBH-PARDO
2. Pontuação pela CT-PGRH
3. Detalhamento (análise do documental apresentado e priorização) pela CT-PGRH
Além da pontuação necessária para o pré-enquadramento as solicitações dessas empresas poderão ser rejeitadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídrícos na fase de detalhamento, 3º etapa da hierarquização e seleção de Pedidos de Enquadramento, constante do Anexo II, caso a obra, serviço ou projeto não seja relevante sob o aspecto das prioridades ambientais da Bacia Hídrográfica do Pardo.
1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-PARDO
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3;
2. PONTUAÇÃO:
2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:
Com base nas informações constantes no "Pedido de Enquadramento", os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:
A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;
B) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido;
D) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido;
E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;
G) Outras entidades, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;
H) Outras Entidades de Direito Público, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido;
I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;
J) Outras Entidades de Direito Público, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
As categorias acima serão dividas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras ou serviços" e "projetos".
Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante, considerando-se ainda o seguinte: As verbas do FEHIDRO destinadas a obras, serviços e projetos para o CBH - Pardo, serão destinadas separadamente, ficando 70% do montante vinculados às solicitações para obras, serviços e projetos referentes a saneamento básico e os 30% restantes às solicitações para obras, serviços e projetos ambientais tais como: programa de educação ambiental, palestras e seminários sobre recursos hídricos, reflorestamentos, construção de escadas para subida de peixes em barragens e outras.
2.2 Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIOS |
1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO |
|
5 |
a) Disposição Final de Resíduos Urbanos |
4 |
b) Coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento) |
3 |
c) ETA e estruturas correlatas |
2 |
d) Outros |
2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA * |
|
Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-PARDO e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade do projeto, obra ou serviço, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PGRH |
|
5 |
a) grau 1 de prioridade |
3 |
b) grau 2 de prioridade |
1 |
c) grau 3 de prioridade |
3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
||
3.1 OBRAS E SERVIÇOS |
||
3.1.1 PRAZOS |
||
5 |
a) operação em até 12 meses |
|
4 |
b) conclusão em até 12 meses |
|
3 |
c) implantação parcial em até 12 meses |
|
2 |
|
|
3.1.2 PROJETOS |
||
5 |
a) projeto executivo |
|
4 |
b) projeto básico |
|
3.2 PROJETOS |
||
3.2.1 TERMO DE REFERÊNCIA (TR) |
||
5 |
a) possui Termo de Referência |
|
0 |
b) não possui Termo de Referência |
|
3.2.2 MODALIDADE |
||
5 |
a) projeto executivo |
|
4 |
b) projeto básico |
*As etapas anteriores devem ser cumpridas de acordo com as normas da ABNT e deverão estar em condições de Licitação.
PONTOS |
CRITÉRIOS |
4. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS |
|
5 |
a) possui todos os necessários |
3 |
b) possui parte dos documentos necessários |
0 |
c) não possui nenhum documento necessário |
5. DISPONIBILIDADE DE ÁREA |
|
5 |
a) posse definitiva/comodato * |
4 |
b) documentação de emissão de posse |
3 |
c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão |
2 |
d) compromisso de doação |
0 |
e) não tem área |
6. CRITÉRIOS PARA DEFINIR A POPULAÇÃO |
|
6.1 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas diretamente (obra ou serviço/projeto) de Esgoto, de toda a Bacia. |
|
5 |
7a) de 100% a 80% |
4 |
7b) de 79,99 a 60% |
3 |
7c) de 59,99% a 40% |
2 |
7d) de 39,99% a 20% |
1 |
7e) inferior a 20% |
PONTOS |
CRITÉRIOS |
6.2 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas diretamente (obra ou serviço/projeto) de abastecimento de água. |
|
5 |
7a) de 100% a 80% |
4 |
7b) de 79,99 a 60% |
3 |
7c) de 59,99% a 40% |
2 |
7d) de 39,99% a 20% |
1 |
7e) inferior a 20% |
6.3 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas indiretamente (obra ou serviço/projeto) de outras solicitações. |
|
5 |
7a) de 100% a 80% |
4 |
7b) de 79,99 a 60% |
3 |
7c) de 59,99% a 40% |
2 |
7d) de 39,99% a 20% |
1 |
7e) inferior a 20% |
(*) – No caso de empate prevalece o Município cuja obra atender maior número de habitantes.
Para a avaliação do item 7, será usado como referencial o item 6, ficando também com a seguinte observação: - As solicitações que não se enquadrarem, ficarão isentas da aplicação desse item.
A abertura para eventuais alterações de critérios serão levados à Plenária do Comitê, para aprovação
PONTOS |
CRITÉRIOS |
7. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS |
|
7.1 ETE’s – Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários |
|
5 a 1 |
Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional Removido", obtido do valor global da obra pelo Equivalente populacional Removido: Este equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, (pela contribuição individual de 0,054 kg DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1. |
7.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS |
|
5 a 1 |
Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", estabelecendo-se pontuação de modo análogo ao item 7.1 acima. |
8. CONTRAPARTIDA |
|
5 |
a) maior que 50 % do valor global do empreendimento |
4 |
b) de 40 a 50 % do valor global do empreendimento |
3 |
c) de 30 a 40 % do valor global do empreendimento |
2 |
d) de 20 a 30% do valor global do empreendimento |
1 |
c) 20 % do valor global do empreendimento |
2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 3.1 e 3.2, conforme o tipo de solicitação:
CATE- GORIA |
TIPO |
C R I T É R I O S |
PTO MÁX. |
||||||||||||
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4 |
5 |
6.1 |
6.2 |
6.3 |
7.1 |
7.2 |
8 |
||||
A |
Obra/Serviço |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
40 |
|
B |
Obra/Serviço |
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|
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|
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|
|
|
40 |
|
C |
Projeto |
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
|
35 |
|
D |
Projeto |
|
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|
35 |
|
E |
Obra/Serviço |
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|
|
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|
|
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|
|
|
40 |
|
F |
Projeto |
|
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|
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|
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|
|
35 |
|
G |
Obra/Serviço |
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
40 |
|
H |
Obra/Serviço |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
40 |
|
I |
Projeto |
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|
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35 |
|
J |
Projeto |
|
|
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|
|
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|
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|
|
|
|
35 |
OBS: Os critérios 7.1 e 7.2 são mutuamente exclusivos, valendo no máximo 5 pontos.
Os projetos de obras e serviços cujos quesitos não se enquadram nos itens de 1 a 8 receberão pontuação máxima nos mesmos.
3. HIERARQUIZAÇÃO
3.2 Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate após avaliados os quesitos específicos para desempate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras e serviços" ou "projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1 Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2 Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1;2;3;5;6;7 e 8;
4.3 Sorteio.
5. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de proposta pela CT-PGRH e encaminhados ao CBH-PARDO para deliberação.