A N E X O II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

A hierarquização e seleção dos Pedidos de Enquadramento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO serão procedidas em 03 (três) fases distintas:

1. Pré-Enquadramento pelo CBH-PARDO

2. Pontuação pela CT-PGRH

3. Detalhamento (análise do documental apresentado e priorização) pela CT-PGRH

Além da pontuação necessária para o pré-enquadramento as solicitações dessas empresas poderão ser rejeitadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídrícos na fase de detalhamento, 3º etapa da hierarquização e seleção de Pedidos de Enquadramento, constante do Anexo II, caso a obra, serviço ou projeto não seja relevante sob o aspecto das prioridades ambientais da Bacia Hídrográfica do Pardo.

 

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-PARDO

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3;

  1. Atendimento do artigo 1º e 2º desta deliberação;

 

2. PONTUAÇÃO:

2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações constantes no "Pedido de Enquadramento", os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;

B) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido;

  1. Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;

D) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido;

E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;

  1. Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;

G) Outras entidades, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;

H) Outras Entidades de Direito Público, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido;

I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;

J) Outras Entidades de Direito Público, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão dividas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras ou serviços" e "projetos".

Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante, considerando-se ainda o seguinte: As verbas do FEHIDRO destinadas a obras, serviços e projetos para o CBH - Pardo, serão destinadas separadamente, ficando 70% do montante vinculados às solicitações para obras, serviços e projetos referentes a saneamento básico e os 30% restantes às solicitações para obras, serviços e projetos ambientais tais como: programa de educação ambiental, palestras e seminários sobre recursos hídricos, reflorestamentos, construção de escadas para subida de peixes em barragens e outras.

2.2 Critérios para pontuação:

PONTOS

CRITÉRIOS

1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO

5

a) Disposição Final de Resíduos Urbanos

4

b) Coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento)

3

c) ETA e estruturas correlatas

2

d) Outros

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA *

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-PARDO e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade do projeto, obra ou serviço, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PGRH

5

a) grau 1 de prioridade

3

b) grau 2 de prioridade

1

c) grau 3 de prioridade

3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

3.1 OBRAS E SERVIÇOS

3.1.1 PRAZOS

5

a) operação em até 12 meses

4

b) conclusão em até 12 meses

3

c) implantação parcial em até 12 meses

2

  1. implantação acima de 12 meses

3.1.2 PROJETOS

5

a) projeto executivo

4

b) projeto básico

3.2 PROJETOS

3.2.1 TERMO DE REFERÊNCIA (TR)

5

a) possui Termo de Referência

0

b) não possui Termo de Referência

3.2.2 MODALIDADE

5

a) projeto executivo

4

b) projeto básico

*As etapas anteriores devem ser cumpridas de acordo com as normas da ABNT e deverão estar em condições de Licitação.

PONTOS

CRITÉRIOS

4. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS

5

a) possui todos os necessários

3

b) possui parte dos documentos necessários

0

c) não possui nenhum documento necessário

5. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

5

a) posse definitiva/comodato *

4

b) documentação de emissão de posse

3

c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão

2

d) compromisso de doação

0

e) não tem área

6. CRITÉRIOS PARA DEFINIR A POPULAÇÃO

6.1 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas diretamente (obra ou serviço/projeto) de Esgoto, de toda a Bacia.

5

7a) de 100% a 80%

4

7b) de 79,99 a 60%

3

7c) de 59,99% a 40%

2

7d) de 39,99% a 20%

1

7e) inferior a 20%

PONTOS

CRITÉRIOS

6.2 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas diretamente (obra ou serviço/projeto) de abastecimento de água.

5

7a) de 100% a 80%

4

7b) de 79,99 a 60%

3

7c) de 59,99% a 40%

2

7d) de 39,99% a 20%

1

7e) inferior a 20%

6.3 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas indiretamente (obra ou serviço/projeto) de outras solicitações.

5

7a) de 100% a 80%

4

7b) de 79,99 a 60%

3

7c) de 59,99% a 40%

2

7d) de 39,99% a 20%

1

7e) inferior a 20%

(*) – No caso de empate prevalece o Município cuja obra atender maior número de habitantes.

Para a avaliação do item 7, será usado como referencial o item 6, ficando também com a seguinte observação: - As solicitações que não se enquadrarem, ficarão isentas da aplicação desse item.

A abertura para eventuais alterações de critérios serão levados à Plenária do Comitê, para aprovação

PONTOS

CRITÉRIOS

7. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS

7.1 ETE’s – Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários

 

 

5 a 1

Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional Removido", obtido do valor global da obra pelo Equivalente populacional Removido: Este equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, (pela contribuição individual de 0,054 kg DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.

7.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS

5 a 1

Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", estabelecendo-se pontuação de modo análogo ao item 7.1 acima.

8. CONTRAPARTIDA

5

a) maior que 50 % do valor global do empreendimento

4

b) de 40 a 50 % do valor global do empreendimento

3

c) de 30 a 40 % do valor global do empreendimento

2

d) de 20 a 30% do valor global do empreendimento

1

c) 20 % do valor global do empreendimento

2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 3.1 e 3.2, conforme o tipo de solicitação:

CATE-

GORIA

TIPO

C R I T É R I O S

PTO

MÁX.

1

2

3.1

3.2

4

5

6.1

6.2

6.3

7.1

7.2

8

 

A

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

B

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

C

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

D

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

E

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

F

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

G

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

H

Obra/Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

I

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

J

Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

OBS: Os critérios 7.1 e 7.2 são mutuamente exclusivos, valendo no máximo 5 pontos.

Os projetos de obras e serviços cujos quesitos não se enquadram nos itens de 1 a 8 receberão pontuação máxima nos mesmos.

 

3. HIERARQUIZAÇÃO

    1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3 O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

3.2 Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate após avaliados os quesitos específicos para desempate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras e serviços" ou "projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1 Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2 Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1;2;3;5;6;7 e 8;

4.3 Sorteio.

 

5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de proposta pela CT-PGRH e encaminhados ao CBH-PARDO para deliberação.